ADICIONAL DE FRONTEIRA

Em referência aos vários questionamentos sobre a regulamentação e pagamento da Indenização de Fronteira, este SINPRFMS, vem corroborar com esclarecimento atualizado do referido tema.

Ocorre que aproximadamente 30 dias atrás, dirigentes sindicais da nossa FENAPRF, realizaram agenda com o Sr. Ministro da Justiça, que na oportunidade fora encaminhada uma pauta de reinvindicações solicitando atenção imediata sobre a referida regulamentação.

Que na oportunidade o Sr. Ministro Alexandre de Moraes, fora receptivo denotando real interesse  e boa vontade em dar posterior encaminhamento  sobre o referido tema.

Atualmente a referida ação encontra-se  na seguinte situação:

Processo nº 2016.01.1.030716-2, que atualmente em 28-06-2016, encontra-se com seguinte saneamento:  Sentença de extinção do processo sem julgamento do mérito em 15-05-2015, com interposição de Recurso de Apelação ao TRF1 em 16-10-2015,  estando o mesmo concluso para relatório e voto.

RELATÓRIO E VOTO:  Ato do desembargador relator elaborar o relatório e proferir o voto.

CONCLUSÃO: Significa um ato de secretaria que encaminha o processo para o Juiz ou Desembargador para que o processo seja despachado ou para que seja proferida a decisão.


ADEMILSON DE SOUZA BENITES

PRESIDENTE DO SINPRF/MS