O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Mato Grosso do Sul (SINPRF/MS) vem externar seu total apoio à Nota de Repúdio e Pesar emitida pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Rio Grande do Sul (SINPRF/RS), em decorrência da lamentável decisão judicial que resultou na soltura do motorista embriagado responsável pelo trágico acidente que vitimou o policial rodoviário federal Carlos Edvar Espinosa da Silva (56 anos) e um motorista de caminhão que não teve o nome divulgado, no dia 22 deste mês em Candiota (RS).

Reiteramos que a libertação de um indivíduo que cometeu tamanha atrocidade, ao conduzir uma carreta sob o efeito do álcool a uma velocidade incompatível, fere o princípio da sensatez e da justiça, especialmente diante de uma tragédia que poderia ter sido evitada. 

A irresponsabilidade de condutores embriagados não pode ser tratada com leniência. É urgente a revisão das leis e a adoção de punições mais severas que possam servir de exemplo, pois são assassinos em potencial e, assim, possamos evitar novas tragédias.

O SINPRF/MS reforça seu compromisso com a luta pela justiça e pela preservação da memória do policial Carlos Espinosa, que dedicou 30 anos de sua vida ao serviço público e à proteção da sociedade. Ele deixou esposa e dois filhos.

O SINPRF/MS se solidariza com os familiares e amigos neste momento de grande dor para toda a corporação.

SINPRF/MS – Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Mato Grosso do Sul