Uma importante conquista para os Policiais Rodoviários Federais (PRFs) que atuam ou atuaram em áreas de fronteira foi oficializada com a sanção de nova legislação que assegura a remissão de valores recebidos a título de indenização de fronteira entre os anos de 2013 a 2018 - e que a Justiça pedia a devolução - mesmo em casos de questionamento posterior por parte da Administração Pública.
A vitória é resultado da articulação política da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e das entidades sindicais estaduais que buscaram o apoio de suas bancadas no Congresso Nacional. A nova norma foi inserida no Art. 215 da legislação recentemente sancionada e diz respeito à indenização prevista na Lei nº 12.855, de 2 de setembro de 2013.
De acordo com o texto legal, ficam remitidos os valores recebidos até a data de entrada em vigor dos atos regulamentadores do Poder Executivo, desde que tenham sido recebidos de boa-fé, com base em decisões judiciais ou interpretações administrativas vigentes à época; e o exercício funcional tenha ocorrido em unidade localizada em área estratégica posteriormente incluída nos atos regulamentadores.
A decisão representa alívio e segurança jurídica para servidores que desempenharam suas funções em regiões de fronteira e, muitas vezes, sob condições desafiadoras e instabilidade interpretativa quanto ao direito à indenização.
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais do Mato Grosso do Sul, Wanderley Alves dos Santos, a conquista é fruto de intenso trabalho técnico e político das entidades representativas. “Seguimos atentos e atuantes em Brasília para garantir o respeito, a valorização e a segurança jurídica dos nossos policiais”, afirmou.
A indenização de fronteira é destinada a compensar servidores lotados em regiões consideradas estratégicas, muitas delas com difícil acesso ou alto índice de criminalidade.