Na tarde da última terça-feira (8), o sistema sindical dos policiais rodoviários federais foi surpreendido com a publicação do Ofício Circular nº 7/2025/DICJU/CAPP/CGAP/DGP, que determina o cumprimento do Parecer de Força Executória nº 52/2025/NUESTCOL/PRU1R/PGU/AGU. A medida visa cancelar o pagamento do auxílio-transporte aos servidores, mantendo o desconto de 6% sobre o subsídio, independentemente da utilização de veículo próprio ou da apresentação de comprovantes, conforme garantido anteriormente por decisão liminar no processo nº 1008203-74.2025.4.01.3400.

O parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) baseou-se em acórdão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acolheu agravo de instrumento interposto pela União (processo nº 1007728-36.2025.4.01.0000) e derrubou a liminar concedida em primeira instância.

Diante da decisão, o corpo jurídico da FenaPRF imediatamente protocolou embargos de declaração, apontando omissões e contradições em relação à jurisprudência consolidada sobre o tema, além de solicitar a concessão de efeito suspensivo à decisão do TRF1.

Paralelamente, o juízo de primeira instância foi contatado e solicitou parecer ao Ministério Público Federal (MPF), que se manifestou de forma favorável à manutenção do pagamento do auxílio-transporte nos termos da liminar inicialmente concedida.

Neste momento, a FenaPRF atua em duas frentes: busca junto ao TRF1 a suspensão dos efeitos do acórdão, e trabalha para que o juízo singular profira sentença definitiva assegurando o direito ao benefício.

A Federação segue acompanhando de perto a tramitação do processo e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos da ação.

Fonte: FenaPRF