Pela proposta, a PF também terá amparo legal para definir quais substâncias se enquadram nessa categoria. A Anvisa será responsável por atualizar periodicamente a lista das drogas sintéticas. Texto segue para análise do Senado O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (22), proposta que estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas sintéticas. A matéria será enviada ao Senado. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Esperidião Amin (PP-SC), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), ao Projeto de Lei 4852/12, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). Conforme o substitutivo, a lista das substâncias consideradas drogas sintéticas poderá ser atualizada também pela Polícia Federal (PF). A atribuição primordial é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem de atualizar periodicamente a lista. O autor do projeto original ressaltou que a Polícia Federal ganhou mais autonomia e autoridade para definir o que é uma droga sintética. “Muitas vezes, os traficantes desse tipo de droga se livram porque a PF não tem amparo legal para definir que a substância é mesmo uma droga”, afirmou Eduardo da Fonte. Agilidade A intenção é dar mais agilidade à polícia no prosseguimento de ações de apreensão de drogas sintéticas devido à rapidez com que os produtores mudam a composição química das substâncias, provocando outro enquadramento na lista. O texto prevê ainda que a lista elaborada pela Polícia Federal poderá ser submetida à Anvisa para homologação. Quanto às drogas sobre as quais o Brasil recebe alerta prévio de organismos internacionais, o projeto permite sua imediata apreensão cautelar na ação policial, independentemente de sua inclusão antecipada na lista das substâncias sujeitas a apreensão por serem consideradas ilícitas. O substitutivo aprovado inclui ainda, explicitamente, os anabolizantes como drogas se especificados na lista da Anvisa. Atribuições Na discussão da matéria, a deputada Erica Kokay (PT-DF) defendeu seu substitutivo aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família, que atribuía à Anvisa a competência para definir quais substâncias devem ser consideradas drogas ao ponto de causar prejuízos ao usuário. “Respeito o parecer, mas lamento que o acordo tenha convergido em torno dessa solução”, disse. Erika Kokay queria a aprovação de texto que atribuía a competência exclusivamente à Anvisa. Segundo Amin, também em outros países há controles diferentes quanto a alimentos, drogas e remédios. “Droga sintética entra e sai do mercado com velocidade diferente daquela de substâncias derivadas de um elemento natural”, argumentou o relator. Para ele, o projeto não desautoriza a Anvisa porque ela ainda não tem vocação para cuidar do tema, a exemplo da que existe nos Estados Unidos (DEA). Fonte: AGência Câmara de Notícias