A Comissão de Finanças e Tributação aprovou projeto do deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) que determina que bens fungíveis (que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade, como dinheiro, automóveis e armas) e deterioráveis apreendidos com traficantes de drogas deverão se submeter às regras Lei 11.343/06, sendo leiloados ou revertidos para uso da polícia, de órgãos de inteligência e militares que atuem no combate ao narcotráfico. A proposta (PL 2868/04) determina ainda que os imóveis e bens infungíveis (bens exclusivos e insubstituíveis, como obras de arte e objetos raros) apreendidos com traficantes serão revertidos para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad) após decisão judicial ou administrativa tomada em caráter definitivo. O fundo foi criado pela Lei 7.560/86. Atualmente, a legislação permite que bens de valor econômico apreendidos com narcotraficantes possam ser leiloados e os valores revertidos para o Funad. O projeto aprovada na comissão, porém, dá um tratamento diferenciado para os fungíveis e infungíveis. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), que afirmou que o texto “tem um caráter desburocratizante”. Ele acolheu o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias