A Comissão de Viação e Transportes aprovou no dia 25 de janeiro o Projeto de Lei 696/15, que limita o deslocamento, incluindo a ultrapassagem, de veículos mais lentos e de maior porte (caminhões e ônibus) às duas faixas mais à direita, ou à faixa a eles dedicada, destinando-se as faixas à esquerda à ultrapassagem e deslocamento dos veículos de maior velocidade. De autoria do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), o projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). O código atual diz que, nas vias com várias faixas no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade. O código atual não proíbe, portanto, a ultrapassagem dos veículos mais lentos e/ou grande porte pelas faixas da esquerda. O parecer do relator, deputado Goulart (PSD-SP), foi favorável à proposta. Segundo ele, o projeto poderá melhorar a fluidez do trânsito nas vias públicas, principalmente nas rodovias pertencentes a perímetros urbanos de regiões metropolitanas. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias