No início da noite desta quinta-feira (20), a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais se reuniu com a Coordenação Geral de Recursos Humanos da Polícia Rodoviária Federal (CGRH-PRF), Jesus Castro Caamaño, para debater diversos assuntos de interesse da categoria.

O diretor de secretária, Dovercino Neto, além do PRF Marcelo Azevedo (SindPRF-GO), que auxilia a FenaPRF nos assuntos jurídicos, abordaram temas como a regulamentação da Educação Física Institucional (EFI), a questão envolvendo as funcionais e o porte de arma dos aposentados, além de como será feita a reposição de horas dos policiais rodoviários federais devido ao contingenciamento, além de outros assuntos.

Contingenciamento
Devido ao contingenciamento de verbas, vários servidores estão trabalhando em horário reduzido. Os servidores lotados nas unidades administrativas poderão cumprir uma jornada mínima de 6 horas ao dia, mas respeitando as 40 horas semanais, em razão da legislação. Assim, as compensações poderão ser realizadas através do teletrabalho ou apoio à atividade fim. Alguns pontos em aberto do Memorando 1267/2017-CGRH, que serve como base para tal compensação, ainda serão esclarecidos.

A FenaPRF e o coordenador-geral para Recursos Humanos ainda discutiram o tema referente a carteira de identidade funcional. O novo modele já está em fase final de elaboração e a intenção é que não contenha uma data de validade, como vinha anteriormente, seguindo os padrões das identidades funcionais dos servidores ativos. Quanto ao porte de arma, a FenaPRF solicitou a possibilidade de verificação e renovação eletrônica ao aposentado, exigindo-se, a comprovação de aptidão psicológica quinquenal.

Na situação referente à EFI, serão realizados estudos e discussões com o objetivo de atualizar e ajustar as regras, assim como aconteceu com a regulamentação da escala de plantão, jornada de trabalho e compensação de horas.

GEAP
Por fim, a Federação solicitou ao CGRH que se faça uma verificação junto a GEAP, pois vários filiados tiveram problemas no momento da declaração de ajuste anual do imposto de renda. O coordenador-geral acompanhará o caso no que estiver ao alcance da instituição, uma vez que a PRF não tem ingerência ou controle sobre os atos de tal instituição.

Foto e Fonte: FenaPRF