A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais e os Sindicatos dos Policiais Rodoviários Federais filiados à entidade ingressaram com ação coletiva contra os reajustes abusivos do plano de saúde coletivo de seus servidores, operados pela Resolução GEAP/CONAD nº 99/2015, do Conselho de Administração da GEAP, pleiteando a anulação do normativo. Foi requerida a determinação de que não seja efetuado nenhum reajuste sem a apresentação detalhada das justificativas que autorizariam o aumento de percentuais, bem como que qualquer reajuste não adote índices superiores àqueles limitados pela ANS para os planos de saúde individuais. Segundo a Advogada Aracéli Rodrigues (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), a resolução combatida "operacionalizou reajustes nos planos de saúde contratados pelos substituídos em percentuais abusivos e excessivamente elevados, fazendo com que a sinistralidade chegasse a um ponto que viola o Código de Defesa do Consumidor, pois estabelece prestações desproporcionais aos beneficiários". O processo recebeu o nº 0008229-18.2016.8.07.0001 e foi distribuído à 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados