A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) obteve uma importante decisão judicial na ação coletiva que trata da permanência de pais, mães, padrastos e madrastas como dependentes no plano de saúde da GEAP.

Em decisão publicada recentemente, da qual a Federação foi intimada nesta semana, a Justiça determinou a suspensão das cobranças realizadas pela Administração em razão do custeio anteriormente assumido pela União, ressalvados apenas os casos em que seja comprovada má-fé por parte do servidor.

Ao fundamentar a decisão, o Juízo reconheceu que os policiais agiram de boa-fé e que havia uma legítima expectativa de continuidade do benefício, uma vez que a própria Administração manteve esse custeio por vários anos.

Embora a decisão represente um avanço importante, o magistrado não acolheu, neste momento, o pedido para que pais, mães, padrastos e madrastas permaneçam como dependentes com participação financeira da União até o julgamento definitivo da ação.

Após a decisão, a GEAP apresentou Embargos de Declaração, buscando restringir o alcance da tutela concedida e reverter a suspensão das cobranças.

A assessoria jurídica da FenaPRF, conduzida pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, apresentará manifestação para defender a manutenção integral da decisão favorável aos servidores e, paralelamente, estuda a interposição de Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O objetivo é buscar a reforma da decisão no ponto em que foi negada a permanência dos ascendentes como dependentes no plano de saúde durante o andamento do processo.

A FenaPRF seguirá acompanhando de perto a tramitação da ação e adotará todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar os direitos dos policiais rodoviários federais e de seus dependentes.

Por: FenaPRF